Ilha de São Miguel

Desde 296.00 €

SERVIÇOS INCLUÍDOS:
- Voo de Ida e Volta para São Miguel (consultar politica de bagagem).
- Taxas de aeroporto segurança e combustível informadas na simulação - sujeito a alterações nos termos previstos da lei.
- Noites e regime no hotel conforme selecionado.  
- Transfer in + out do Aeroporto para o hotel. 
- Seguro Multiviagens Essencial 2. 


SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS:

- Taxas de turismo paga localmente.
- Excursões opcionais.
- Serviços não mencionados no itinerário.
- Taxas de fotografias e filmagens.
- Despesas de carácter pessoal.
- Gratificações.

 

1. Antes de viajar verifique cuidadosamente este voucher;
2. No dia da viagem todos os passageiros deverão levar a sua documentação pessoal, conforme a leis dos países que visitam;
3. Programe a sua chegada ao aeroporto com tempo suficiente para a realização de todos os trâmites de check-in e embarque. Aconselhamos um mínimo de 2 horas;
4. Caso necessite de assistência localmente não hesite em contactar os nossos representantes: Turangra - 912 552 535;
5. Para facilitar o check-in no hotel recomendamos que os clientes levem consigo uma cópia do seu documento de identificação

São Miguel é a maior ilha do Arquipélago dos Açores. É casa de fumarolas e de nascentes termais. As suas paisagens verdes de origens vulcânicas são verdadeiros tributos à Mãe-Natureza. São capazes de tirar a respiração aos seus visitantes. É na ilha verde que se encontra a única e mais antiga plantação de chá da Europa. No mar ou em terra, são várias as aventuras que esperam por si neste destino de beleza natural ímpar.

 

Documentação:

Devem apresentar o seu documento de identificação na chegada ao destino.

 

A partir de 1 de janeiro de 2025 será cobrada uma Taxa Turística Municipal em todos os Municípios da Ilha de São Miguel.

A Taxa terá um valor de 2,00 € por hóspede, por noite, até um máximo de 3 noites consecutivas por hóspede, por estabelecimento turístico.

Estão isentos de Taxa Turística Municipal os seguintes indivíduos:

1 - Ficam isentos do pagamento da Taxa Turística Municipal:

a) Hóspedes de idade inferior a 13 anos;

b) Hóspedes de cuja estadia no Concelho seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde;

c) Hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60 %;

d) Residentes nos Açores.

Será necessária documentação de suporte, para prova das excepções mencionadas

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