SERVIÇOS INCLUÍDOS:
- Taxas de turismo paga localmente. |
1. Antes de viajar verifique cuidadosamente este voucher;
2. No dia da viagem todos os passageiros deverão levar a sua documentação pessoal, conforme a leis dos países que visitam;
3. Programe a sua chegada ao aeroporto com tempo suficiente para a realização de todos os trâmites de check-in e embarque. Aconselhamos um mínimo de 2 horas;
4. Caso necessite de assistência localmente não hesite em contactar os nossos representantes: Turangra - 912 552 535;
5. Para facilitar o check-in no hotel recomendamos que os clientes levem consigo uma cópia do seu documento de identificação
São Miguel é a maior ilha do Arquipélago dos Açores. É casa de fumarolas e de nascentes termais. As suas paisagens verdes de origens vulcânicas são verdadeiros tributos à Mãe-Natureza. São capazes de tirar a respiração aos seus visitantes. É na ilha verde que se encontra a única e mais antiga plantação de chá da Europa. No mar ou em terra, são várias as aventuras que esperam por si neste destino de beleza natural ímpar.
Documentação:
Devem apresentar o seu documento de identificação na chegada ao destino.
A partir de 1 de janeiro de 2025 será cobrada uma Taxa Turística Municipal em todos os Municípios da Ilha de São Miguel.
A Taxa terá um valor de 2,00 € por hóspede, por noite, até um máximo de 3 noites consecutivas por hóspede, por estabelecimento turístico.
Estão isentos de Taxa Turística Municipal os seguintes indivíduos:
1 - Ficam isentos do pagamento da Taxa Turística Municipal:
a) Hóspedes de idade inferior a 13 anos;
b) Hóspedes de cuja estadia no Concelho seja motivada pela obtenção de serviços médicos, pelos dias necessários ao tratamento, acrescidos de uma dormida, estendendo-se esta isenção a uma pessoa, para efeitos de acompanhamento do hóspede doente, e ainda que este último não venha a pernoitar no estabelecimento por motivos de saúde;
c) Hóspedes portadores de incapacidade física igual ou superior a 60 %;
d) Residentes nos Açores.
Será necessária documentação de suporte, para prova das excepções mencionadas